TJMS - 1407136-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407136-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: F.
B.
L.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: D. do C.
M.
C. e C.
LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE FAZER - LIMINAR - CERTIFICADO ANTECIPADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
Comprovada presença dos requisitos, é de rigor o deferimento da liminar.
Os elementos existentes no processo evidenciam a probabilidade de direito da parte agravante de exigir certificado antecipado de conclusão do ensino médio, por cursar o 3º ano do ensino médio e ter obtido aprovação no vestibular no curso almejado, bem como por ser evidente o risco de perda da vaga almejada na hipótese de indeferimento da tutela de urgência.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/05/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:31
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407136-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: F.
B.
L.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: D. do C.
M.
C. e C.
LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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