TJMS - 0803147-10.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803147-10.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Taquion Obras de Infraestrutura Ltda.
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Apelado: Município de Aquidauana EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - ACOLHIDO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - ARTIGO 290, DO CPC - CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
As despesas processuais são cabíveis para suportar os custos referentes ao trabalho realizado pelos serventuários de justiça, nos casos de cancelamento da distribuição processual, por ausência de recolhimento das custas, esse trabalho é ínfimo, uma vez que a extinção do feito se dá antes mesmo da citação da parte requerida.
Logo, determinado o cancelamento da distribuição da ação, não cabe a condenação do impetrante ao pagamento das custas iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803147-10.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Taquion Obras de Infraestrutura Ltda.
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Apelado: Município de Aquidauana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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