TJMS - 8000285-76.2017.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000285-76.2017.8.12.0800 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelado: Moises Marques da Silva Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Apelada: Bibiana Pereira da Silva Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Apelada: Zenilda Cristina de Lima Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 PARA O NÚCLEO FAMILIAR - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos somente se elide com a prova cabal da inexistência de defeito nos serviços ou da ocorrência de fato de terceiro, sendo certo que não há, nos autos, comprovação de que o consumidor tenha sido previamente notificado, de forma regular, sobre a inadimplência apontada.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função pedagógica da indenização, sem também se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/07/2023 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000285-76.2017.8.12.0800 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelado: Moises Marques da Silva Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Apelada: Bibiana Pereira da Silva Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Apelada: Zenilda Cristina de Lima Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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