TJMS - 1407276-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 06:58
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:02
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407276-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Suzana de Camargo Gomes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Paciente: José Manoel Matheus Sandim Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Ante o exposto, pelos motivos anteriormente declinados, não conheço do presente writ, e, por consequência, nego-lhe seguimento, o que faço com espeque no art. 138 do Regimento Interno do TJMS.
Contudo, concedo a ordem de habeas corpus de ofício para determinar que o d.
Juízo Plantonista da Comarca de Campo Grande, por meio da Coordenadoria de Audiências de Custódia realize, no prazo de 24 horas, a referida solenidade (processo nº 0000664-31.2023.8.12.0029), sem prejuízo de o d.
Juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande, ao depois, apreciar o declínio da competência.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 13:56
Juntada de Informações
-
17/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407276-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Suzana de Camargo Gomes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Paciente: José Manoel Matheus Sandim Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:38
Negado seguimento ao recurso
-
16/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
-
16/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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