TJMS - 0800447-66.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800447-66.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: R.
E.
R.
T.
DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: W.
T. de O.
Advogada: Ingrid Rodrigues de Brito Mota (OAB: 23069/MS) Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO SUPERIOR - MUDANÇA DE CURSO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DOS ALIMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
No caso de filhos menores, a presunção da necessidade dos alimentos é a absoluta (juris et de jure), pois não há como exigir que a criança ou adolescente busque meios para prover sua manutençaõ.
Além disso, do poder familiar, decorre o dever dos pais de dirigir a criação e a educação dos filhos, provendo-os do necessário para o sadio crescimento.
Os filhos maiores, todavia, não gozam da mesma presunção.
Isso porque, o poder familiar se extingue no momento em que os filhos atingem a maioridade, quanto passam dispor de formação e maturidade suficientes para assumir a responsabilidade de seus atos e de sua subsistência.
E, partir de então, o direito à percepção dos alimentos decorre das relações de parentesco e demanda prova da necessidade do alimentando.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800447-66.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: R.
E.
R.
T.
DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: W.
T. de O.
Advogada: Ingrid Rodrigues de Brito Mota (OAB: 23069/MS) Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
-
15/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801722-03.2022.8.12.0019
Alice Goncalves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 18:26
Processo nº 0801722-03.2022.8.12.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alice Goncalves
Advogado: Jose Henrique Baez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 10:55
Processo nº 0800681-51.2021.8.12.0046
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Izaias Reis da Silva
Advogado: Denilson Artico Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 13:30
Processo nº 0800681-51.2021.8.12.0046
Izaias Reis da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Denilson Artico Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2021 18:19
Processo nº 1412658-32.2021.8.12.0000
Del Grossi Advogados Associados
Cassiana Bozza
Advogado: Thiago Jovani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2021 08:00