TJMS - 0803204-47.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803204-47.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Adélia Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO - COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO, PELA MANTENEDORA DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR (FORNECIDO PELA CREDORA) - MANTENEDORA DO CADASTRO É MERA ARQUIVISTA, NÃO SENDO RESPONSÁVEL PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:47
Processo Reativado
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30/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803204-47.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Adélia Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Observo que todos os advogados indicados na procuração de f.13 encontram-se impedidos de exercer a advocacia, a partir de 14/8/2023, em razão de medida cautelar criminal deferida nos autos da ação n.0918776-10.2023.8.12.0001, pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande - MS.
Desta feita, tendo em vista a ausência da capacidade postulatória identificada nestes autos, determino a remessa deste feito à Secretaria Judiciária deste Sodalício para sobrestamento, pelo tempo necessário para a averiguação de outras ocorrências similares no âmbito desta Relatoria.
Tal medida justifica-se por economia processual, ou seja, para que eventuais providências (em processos diversos) sejam levadas a efeito de forma racionalizada. Às providências. -
29/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803204-47.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Adélia Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Manifeste-se a Apelante, no prazo de 5 dias, sobre eventual decisão de não recebimento do Recurso por ausência de dialeticidade, tendo em vista que as razões recursais apenas replicam razões já enfrentadas, mas sem abordar especificamente os fundamentos do Juízo originário.
Intime-se. -
01/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:11
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803204-47.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Adélia Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:26
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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