TJMS - 0803242-89.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 21:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Acórdão
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Acórdão
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Acórdão
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:38
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803242-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelado: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) VISTOS, etc.
Trata-se de petição formulada nos autos principais (f. 265-267) em que pende AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, já remetido ao Superior Tribunal de Justiça e julgado com devolução da decisão (f. 29-36 do sequencial n. 50001).
A competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade do Recurso Especial, sendo de competência do juízo de primeiro grau a apreciação de pedidos formulados após o esgotamento da jurisdição.
Isso posto, determino a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para análise, com urgência, do pedido formulado. Às providências. -
22/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803242-89.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Interessado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 09:44
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 11:15
Baixa Definitiva
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19/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803242-89.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Interessado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 42/56 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:36
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2023 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803242-89.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Interessado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803242-89.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Recorrido: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Interessado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Roseli Azevedo de Araujo Barbosa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803242-89.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Recorrido: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Interessado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803242-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelado: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DOS DADOS DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ALELO S/A - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA INTEGRADO CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROPORCIONALIDADE COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida na origem que declarou extinta a ação, sem resolução do mérito, quanto à Requerida/Apelada Alelo S/A, por sua ilegitimidade passiva; e condenou a Requerida/Apelada Pernambucanas ao pagamento de danos morais.
Diante da completa ausência de evidências de que a Requerida/Apelada Alelo S/A tenha, efetivamente, prestado serviços à Requerente/Apelante, não pode esta ser responsabilizada pelos eventos descritos nos autos.
Ilegitimidade passiva mantida.
No caso dos autos, configura-se o dano moral pela própria inclusão indevida do nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívida não contraída por ela.
Aliás, o dano moral, em casos tais, é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), estabelecido em primeiro grau, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Os honorários advocatícios devem ser mantidos no patamar fixado em primeiro grau, porquanto se mostram condizentes com a atividade desenvolvida na causa, observados os parâmetros dos arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803242-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Roseli Azevedo de Araujo Barbosa Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (ALELO) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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