TJMS - 0838157-35.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 12:21
INCONSISTENTE
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29/10/2024 18:00
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:11
Baixa Definitiva
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09/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838157-35.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/69 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 11:22
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 16:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838157-35.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838157-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINARES - JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA - POSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO - PROVA ORAL DESNECESSÁRIA - LAUDO PERICIAL SUFICIENTE PARA EMBASAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO - MÉRITO - DESÍDIA EM ATENDIMENTO HOSPITALAR E ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Na ausência de demonstração da hipossificiência econômica da parte, não é hipótese de se manter a justiça gratuita deferida no início da demanda, devendo o benefício ser revogado, mesmo porque, a própria parte ao ser instada a se manifestar no feito, requereu a revogação do benefício e promoveu o pagamento do preparo recursal.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova pretendida pela parte revela-se desnecessária para o julgamento do feito e se o acervo probatório constante dos autos mostra-se suficiente para a formação do convencimento do julgador.
De acordo com as provas apresentadas, em especial o laudo pericial confeccionado por perito de confiança do juízo, não se verifica falha no atendimento médico a que se submeteu o recorrente nas dependências do hospital da requerida, não ficando configurada falha no diagnóstico ou demora em tomar as providências médicas que o caso requeria, inexistindo razão para condenação por danos morais ou materiais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838157-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Considerando que a apelada (Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico) em suas Contrarrazões Recursais aduziu que não persiste a condição de hipossuficiente e que o apelante (Wagner Leão do Carmo) possui condições financeiras para arcar com os custos do processo, entendendo ser o caso de revogação da justiça gratuita deferida ao autor; bem como em razão da manifestação de fls. 693-694, determino a intimação do recorrente para, caso queira, se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838157-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838157-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Vistos, etc.
Anoto meu impedimento para atuar neste feito, tendo em vista que sustentei demanda contra a parte UNIMED - Campo Grande MS, ora Apelado.
Assim, remetam-se os autos para redistribuição a outro Desembargador desta Colenda Segunda Câmara Cível.
Cumpra-se. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838157-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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