TJMS - 0835609-37.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835609-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lorival Felix de Melo Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ISONOMIA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO DE EQUIPARAÇÃO – AFASTADO – EXISTÊNCIA DE LEI PREVENDO ACORDO ENTRE ENTE PÚBLICO E SERVIDOR - RENÚNCIA DE DIREITOS – APLICAÇÃO DE TABELA DISTINTA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO AO ACORDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. i.
Diante da existência de Leis prevendo a possibilidade de acordo, com a previsão de renúncia de direitos, e estabelecendo o enquadramento dos servidores em situação distintas, não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, pretender concretizar o princípio da isonomia, através de decisão judicial, sob pena de grave violação a separação dos poderes. ii.
No caso, ao contrário do que restou alegado pelo recorrente, a administração pública respeitou a isonomia salarial e a irredutibilidade dos vencimentos, isso porque, a diferença de subsídios implantada pela Lei Complementar nº 127/2008 observou a adesão aos acordos celebrados entre o Estado e os policiais militares, sendo que os valores constantes da Tabela II, do Anexo I da LC nº 127/2008 é reservado aqueles que, renunciando direitos, homologaram acordo com o Estado, sendo portanto, alcançados pelos efeitos da Lei nº 2.946/2004. iii.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/05/2023 19:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 07:40
Distribuído por sorteio
-
08/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 23:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1604820-20.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 14:05
Processo nº 1407206-70.2023.8.12.0000
Beatriz Ramos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 14:29
Processo nº 0825102-73.2022.8.12.0110
C.h. Barros Formaturas LTDA - EPP
Elissan Souza Flores
Advogado: Higor Henrique dos Santos Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 10:10
Processo nº 0820991-46.2022.8.12.0110
Rogerio Vieira dos Santos - ME
Claudia Souza Domingos
Advogado: Cecilia Maria Vaccaro Brambilla
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 14:25
Processo nº 0808098-23.2022.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Dionatan de Lima Barbara
Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 12:55