TJMS - 0803768-32.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 13:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2024 09:05 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/06/2024 02:11 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2024 02:11 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2024 02:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 18:08 INCONSISTENTE 
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                                            04/06/2024 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 18:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/06/2024 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2024 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2024 03:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 01:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 15:26 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/05/2024 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803768-32.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: João Mendonça da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 178873/RJ) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perita: Erica Pires Pigosso Zaia Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/05/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 15:51 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/05/2024 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 00:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/05/2024 00:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803768-32.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: João Mendonça da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 178873/RJ) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perita: Erica Pires Pigosso Zaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/05/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 18:40 Distribuído por prevenção 
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                                            22/05/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 15:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 13:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2023 09:52 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/06/2023 01:21 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2023 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2023 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2023 01:02 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2023 01:02 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2023 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 14:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803768-32.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Mendonça da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ÔNUS DA PROVA – NULIDADE DA CONTRATAÇÃO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR E DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA PARTE AUTORA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM DO DANO MORAL – MINORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Embora a instituição financeira tenha apresentado os contratos de empréstimo consignado, não houve a comprovação da existência de regular relação jurídica entre as partes, principalmente em relação à divergência das assinaturas, inclusive apontada por Perito de confiança do Juízo, surgindo o direito ao consumidor à restituição simples dos valores descontados e reparação por danos morais.
 
 Não se vislumbrando que tenha o banco agido com má-fé, a restituição de parcelas deve se da na forma simples, e não em dobro.
 
 O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
 Para valorar o dano moral, impõe-se que o julgador arbitre quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto.
 
 Assim, deve ser reduzido o valor atinente à indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista que condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com os valores descontados da conta da parte autora.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            19/05/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 17:59 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            17/05/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 01:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/05/2023 01:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803768-32.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Mendonça da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/05/2023 15:57 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            16/05/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2023 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 12:36 Distribuído por sorteio 
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                                            16/05/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 13:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Prefeito Municipal de Corumba - Ms
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 16:22