TJMS - 0812494-84.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812494-84.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Interessada: Maria do Carmo Rocha Gomes Gonzaga Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812494-84.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Interessada: Maria do Carmo Rocha Gomes Gonzaga Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:16
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812494-84.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Interessada: Maria do Carmo Rocha Gomes Gonzaga Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812494-84.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria do Carmo Rocha Gomes Gonzaga Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DIREITO - REJEITADA - QUEDA DE MOTOCICLETA - RECORTE NA MALHA ASFÁLTICA E VAZAMENTO DE ÁGUA - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR - EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs.
XXV e LV, e 93, inc.
IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil.
O acidente de trânsito não foi causado por vazamento de água no local ou pela obra de responsabilidade da Apelada, mas, sim, por haver o Apelante desviado de um buraco na via pública, o que levou o condutor da motocicleta a desviar de seu curso original, provocando a queda do veículo e de seus passageiros.
E, ressalto, que o Apelante não se desincumbiu da prova da responsabilidade da Apelada pela existência do mencionado buraco.
Diante disso, há, no caso presente, excludente do nexo de causalidade entre o dano e ação ou omissão da Apelada Águas Guariroba S/A, de modo que a pretensão da Apelante não prospera.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812494-84.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria do Carmo Rocha Gomes Gonzaga Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812494-84.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria do Carmo Rocha Gomes Gonzaga Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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