TJMS - 0804003-96.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:42
Publicação
-
26/06/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 22:05
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0804003-96.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Arguente: Desembargadores Membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Camara Municipal de Corumba EMENTA - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 45, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 246/219, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - VIOLAÇÃO AO ART. 37, VIII, DA CF - PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF SOBRE A QUESTÃO NA ADI 668/AL, NO RE759518 RG - TEMA 737 E NA ADPF 328 - ÓRGÃO FRACIONÁRIO EXPRESSAMENTE DISPENSADO DE SUBMETER A QUESTÃO A ESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 949 DO CPC.
INCIDENTE NÃO CONHECIDO - RETORNO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE ORIGEM.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E, CONTRA PARECER, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
ALEXANDRE BASTOS. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0804003-96.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Arguente: Desembargadores Membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Camara Municipal de Corumba Intimem-se o Município de Corumbá e a Câmara Municipal de Corumbá para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 506, § 2º, do RITJMS. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0804003-96.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Arguente: Desembargadores Membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Camara Municipal de Corumba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804003-96.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NESTA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à pretensão de rediscussão de temas já decididos.
Eventual injustiça ou mesmo erros de julgamento não caracterizam omissão, assim compreendida ausência de manifestação sobre a qual estava o Juízo obrigado a se pronunciar. 2.
Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804003-96.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Intimem-se a parte embargada para oferecer resposta, no prazo de 5 dias. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804003-96.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804003-96.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelado: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - REJEITADA - ARGUIÇÃO DE INCONSTICIONALIDADE INCIDENTAL - ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. 1.
Deve ser superada a preliminar de falta de interesse de agir superveniente se a alteração dos dispositivos legais que escoram a pretensão inicial não impacta a solução da lide. 2.
Quando o art. 45, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 246/19, de Corumbá, previu o piso remuneratório da categoria (guarda civil municipal) vinculou-o à remuneração de outro segmento de servidores públicos, o que contraria o disposto no art. 37, XIII, da CF, conforme jurisprudência do STF, sedimentada no tema 737, da repercussão geral, com a seguinte tese: "É inconstitucional norma que vincula pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos". 3.
Acolhimento da arguição com a remessa ao Órgão Especial para análise do incidente, em observância à cláusula de reserva de plenário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, rejeitaram a preliminar de falta de interesse de agir e acolheram a arguição de inconstitucionalidade incidental com a remessa dos autos ao Órgão Especial, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804003-96.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelado: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Manifeste-se o apelante, no prazo de 5 dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de interesse de agir superveniente, arguida no parecer ministerial (f. 383-387). -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804003-96.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelado: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804003-96.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelado: Gilmar Flavio de Almeida Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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