TJMS - 0800025-34.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800025-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Alda Pereira Ferreira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO -DISTORÇÃO DOS FATOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECURSO IMPROVIDO Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800025-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Alda Pereira Ferreira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:40
Distribuído por prevenção
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16/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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