TJMS - 0800488-65.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 01:03
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800488-65.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Patricia Ferreira Borges Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES PREVISTOS NO ART. 496, §3º, III, DO CPC - VALOR INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza pessoal, a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, III, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público quando restar evidente que o valor da condenação ou do proveito econômico não ultrapassará os limites previstos no art. 496, § 3º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:21
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/05/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800488-65.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Patricia Ferreira Borges Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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