TJMS - 0818894-80.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/03/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:04
Publicação
-
15/11/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 12:16
Recurso Especial
-
12/11/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:51
Expedição de "tipo de documento".
-
13/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 00:01
Publicação
-
12/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 11:51
Expedição de "tipo de documento".
-
12/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Embargado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Procurador: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Procuradora: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Embargado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Procurador: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Procuradora: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Embargado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Procurador: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Procuradora: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Procurador: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Procuradora: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Procurador: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Procuradora: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Procurador: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Procuradora: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Embargado: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inexistência de erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Embargado: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Embargado: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Embargante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Embargado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Embargado: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818894-80.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Inspecentro Inspeção Veicular Eireli-me Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Apelado: Otimiza Inspeção Veicular Eireli Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Apelado: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA – LICITAÇÃO – PREGÃO - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL PELA LICITANTE VENCEDORA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. É regular a inabilitação de empresa em procedimento licitatório, quando descumpre item contido no edital, que reproduz exigência prevista na Lei de Licitações. 2.
Alegação de ilegalidade na adjudicação da empresa vencedora em procedimento licitatório não demonstrada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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