TJMS - 0806432-89.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 01:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806432-89.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Recorrido: Célia Pereira de Barros da Silva Advogado: Daniel de Barros da Silva (OAB: 24309/MS) ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condeno ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, posto que a fixação em percentual sobre o valor da causa ou do valor protestado geraria verba sucumbencial aviltante. -
15/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 05:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 03:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2022 16:04
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
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04/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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