TJMS - 0809290-54.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS) Processo 0809290-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Villas de Maiorca - Intimação da r. sentença da página 59:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às p. 55, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 58.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS) Processo 0809290-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Villas de Maiorca - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
02/10/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:34
Expedição de Carta.
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19/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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19/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS) Processo 0809290-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Villas de Maiorca - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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30/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS) Processo 0809290-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Villas de Maiorca - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
10/07/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 21:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
ADV: José Amaral Cardoso Júnior (OAB 15414/MS) Processo 0809290-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Villas de Maiorca - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:34
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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