TJMS - 1407344-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
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24/07/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407344-37.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Vander de Oliveira Sales EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL- AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDO POR MOTIVO DE NÃO PROCURADO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para propositura da ação de busca e apreensão, é necessária a comprovação da mora do devedor, através de notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
A notificação extrajudicial da devedora através de aviso de recebimento (AR) enviada para o endereço constante no contrato, devolvida pelo motivo não procurado, não é suficiente para a constituição em mora, razão pela qual a determinação de emenda à inicial é medida que deve ser mantida.
Ausência de demonstração de adoção de outras providências aptas à constituição da mora, como protesto de título e intimação editalícia.
Diante da irregularidade na notificação efetivada, ausente pressuposto para a constituição e o desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão, imperiosa a manutenção da decisão agravada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407344-37.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Vander de Oliveira Sales Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento, tão somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
23/05/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:35
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407344-37.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Vander de Oliveira Sales Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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