TJMS - 0802188-64.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802188-64.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: P.
C.
T.
G.
Advogada: Tatiane Toledo Moraes (OAB: 15399/MS) Apelada: P.
C.
T.
G.
Advogado: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB: 18137/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DEVIDOS POR ASCENDENTE À DESCENDENTE MAIOR DE IDADE - ALIMENTANTE QUE COMPROVA CERTO DECRÉSCIMO DA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENSÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão sobre o valor da pensão alimentícia devida por ascendente à descendente. 2.
Para fins de fixação, exoneração, redução ou majoração dos alimentos, há que se analisar a proporção das necessidades de quem recebe, e as possibilidades de quem os paga, binômio este que mantém a proporcionalidade do encargo. 3.
Comprovado certo decréscimo na capacidade financeira do alimentante, deve ser reduzido o valor da pensão alimentícia. 4.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/05/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802188-64.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: P.
C.
T.
G.
Advogada: Tatiane Toledo Moraes (OAB: 15399/MS) Apelada: P.
C.
T.
G.
Advogado: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB: 18137/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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