TJMS - 0802294-06.2019.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-06.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: C.
T.
J.
Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelada: L.
N.
P.
P.
Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Ana Carolina Botta Hoffmeister (OAB: 28451/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA ENTRE MÃE E FILHO - POSSIBILIDADE - GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA ALTERNADA - ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a parte demonstrado satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença, cumpriu assim com o requisito da dialeticidade.
O Código Civil passou a prever que, "quando não houveracordo entre a mãe e o pai quanto à guardado filho,encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar,será aplicada aguardacompartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja aguarda do menor".
Sabe-se que aguardacompartilhadacom residência fixa possui preferência entre as modalidades de custódia dos filhos.
Entretanto, diante da situação narrada nos autos, a residência alternada mostra-se mais adequada ao caso, eis que garantirá maior participação de ambos os pais no crescimento e desenvolvimento do menor, evitando-se assim eventual afastamento do filho de sua genitora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:45
Inclusão em Pauta
-
29/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-06.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: C.
T.
J.
Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelada: L.
N.
P.
P.
Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Ana Carolina Botta Hoffmeister (OAB: 28451/MS) Vistos, etc...
Em atenção aos princípios da celeridade processual e efetividade, indefiro o requerimento formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, às páginas 550-551, no sentido de que o apelante seja intimado para manifestar-se acerca da preliminar, suscitada nas contrarrazões da parte autora, de violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que dispensada a providência quando tratar-se de requisito de admissibilidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, devolvo os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer.
P.I.C-se.
Campo Grande, 15 de junho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
16/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-06.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: C.
T.
J.
Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelada: L.
N.
P.
P.
Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Ana Carolina Botta Hoffmeister (OAB: 28451/MS) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 24 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
25/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-06.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: C.
T.
J.
Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelada: L.
N.
P.
P.
Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Ana Carolina Botta Hoffmeister (OAB: 28451/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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