TJMS - 0804651-03.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804651-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Zélia Mendes Silva Cruz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - CONFIGURADOS - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos na conta corrente da Requerente em razão de suposto contrato, o qual, entretanto, não foi comprovado pela Requerida.
A conduta lesiva perpetrada pela Instituição Requerida foi a causa dos descontos mensais na conta bancária da Requerente, de modo a caracterizar danos materiais e morais, sendo estes in re ipsa.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação de R$ 2.000,00, fixado em primeiro grau.
Havendo condenação em responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios de 1% ao mês, são devidos desde a data do evento danoso, conforme previsão da Súmula nº 54, do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para alterar o dies a quo dos juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:20
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804651-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Zélia Mendes Silva Cruz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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