TJMS - 1407356-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:39
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407356-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Renan da Silva Ferrarezi Advogada: Tatiana Ribeiro Stragliotto (OAB: 15233/MS) Agravado: Igor Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A interposição de agravo de instrumento contra decisão que apreciou na origem pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação destes requisitos, a fim de ser deferida ou não, a medida liminar pleiteada.
Da decisão agravada, denota-se que o juízo se baseou nas provas contidas nos autos, e, entendeu que não se fez presente os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida, porquanto, os elementos que até o momento constam do caderno processual refletem tão somente a ótica do requerente, ora agravante, revelando-se mais prudente, no caso, aguardar a fase instrutória, quando as questões serão examinadas com a prudência que o caso requer.
Portanto, razões não há para o acolhimento da pretensão recursal, devendo a decisão permanecer inalterada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 18:20
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407356-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Renan da Silva Ferrarezi Advogada: Tatiana Ribeiro Stragliotto (OAB: 15233/MS) Agravado: Igor Oliveira Isto posto, indefiro a tutela recursal pretendida, pois ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407356-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Renan da Silva Ferrarezi Advogada: Tatiana Ribeiro Stragliotto (OAB: 15233/MS) Agravado: Igor Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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