TJMS - 1407365-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 09:17
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407365-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alicio Reis de Paula Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - AGRAVODEINSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE CONSUBSTANCIAM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS ACERCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Não se exige miserabilidade e estado de necessidade para concessão, sendo a benesse um mecanismo de viabilização do acesso à justiça.
De acordo com o art. 99, § 3º do Novo Código Processual, presume-se verdadeira a afirmação de carência que apenas cederá espaço no caso dos elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para concessão da justiça gratuita.
Assim, restando induvidoso que a parte não possui condições de efetuar o recolhimento do preparo inicial, tampouco suportar as despesas decorrentes do ajuizamento da demanda originária, sem comprometimento de sua sobrevivência e de sua família, a concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407365-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alicio Reis de Paula Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407365-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alicio Reis de Paula Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Agravado: Allianz Seguros S/A Agravado: Mapfre Vida S/A Ante o exposto, recebo o agravo de instrumento no efeito suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
22/05/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 03:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 03:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/05/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407365-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alicio Reis de Paula Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Agravado: Allianz Seguros S/A Agravado: Mapfre Vida S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:20
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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