TJMS - 0804086-82.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804086-82.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargada: Isabele Ferreira Carvalho Leonel Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804086-82.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargada: Isabele Ferreira Carvalho Leonel Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:11
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804086-82.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargada: Isabele Ferreira Carvalho Leonel Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804086-82.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Isabele Ferreira Carvalho Leonel Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ATRASO DE VOO - DEMORA NA ENTREGA DE BAGAGENS - AUTORA QUE PERDEU CONEXÃO PARA VOO INTERNACIONAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de aviação respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes.
Ainda que a empresa recorrida alegue que a autora, ora recorrente, não tenha conseguido embarcar em voo internacional, em razão da documentação irregular, da análise da instrução probatória apresentada nos autos, resta comprovado, indene de dúvidas, que o fator determinante para que a autora tivesse perdido o voo internacional foi o atraso do voo que partiu de Curitiba, com destino a São Paulo, bem como a impossibilidade de que a autora pegasse as passagens a tempo para realizar o embarque na conexão.
Restou comprovado o ato ilícito cometido pela companhia aérea, apto a responsabilização civil quanto ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do transtorno vivido pela recorrente que, sozinha em cidade que não a sua, perde a conexão em razão de atraso no voo e não obtém assistência por parte da empresa.
O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804086-82.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Isabele Ferreira Carvalho Leonel Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804086-82.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Isabele Ferreira Carvalho Leonel Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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