TJMS - 0813006-38.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813006-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Charles Daniel Oliveira Florenciano Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE COMPROVADA - PRETENSÃO DO SEGURADO DE RECEBER O MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO SEM A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a aplicação, na hipótese, da Tabela da SUSEP para graduação da indenização securitária. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1112, fixou a seguinte tese: "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 3.
Portanto, "no contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 4.
Nestes termos, não se justifica a pretensão do segurado de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 5.
Apelação conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813006-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Charles Daniel Oliveira Florenciano Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813006-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Charles Daniel Oliveira Florenciano Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado à f. 296-297 o levantamento dos valores incontroversos, qual sejam, R$ 43.985,64 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) quanto à condenação principal, e R$ 4.398,56 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais, além da atualização decorrente da manutenção do quantum na subconta judicial, nos termos do que consta nas guias respectivas (f. 294-295).
Após a concretização do levantamento autorizado na presente decisão, voltem-me conclusos os autos, para julgamento presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 21:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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01/02/2023 12:12
Processo Desarquivado
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23/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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31/03/2022 13:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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31/03/2022 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2022 13:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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28/01/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 08:46
INCONSISTENTE
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12/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 13:25
Conclusos para decisão
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11/01/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 13:24
Distribuído por sorteio
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11/01/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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