TJMS - 0800751-53.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800751-53.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Franciele Sanabria Benitez Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Franciele Sanabria Benitez Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - VALOR ALTERADO - RECURSO DE BOA VISTA S.A.
CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso de Boa Vista Serviços S.A. conhecido e não provido.
Recurso da consumidora conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
23/05/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800751-53.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Franciele Sanabria Benitez Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Franciele Sanabria Benitez Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:30
Distribuído por sorteio
-
17/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801013-25.2023.8.12.0021
Antonio Joao Alves de Queiroz
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Marcos Custodio Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 11:20
Processo nº 0804114-80.2021.8.12.0008
Juiz(A) de Direito da Vara de Fazenda Pu...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Christiana Puga de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 15:45
Processo nº 0804114-80.2021.8.12.0008
Siane Couvo Vieira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 15:56
Processo nº 0800898-26.2021.8.12.0004
Marcos Vargas
Banco Inter S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 08:35
Processo nº 0800898-26.2021.8.12.0004
Marcos Vargas
Banco Inter S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2021 06:28