TJMS - 0801334-82.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-82.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Anair Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTO - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Apesar da juntada de documento no momento da interposição da apelação, o recorrente não demonstrou tratar-se de documento novo, de modo que resta prejudicado seu conhecimento.
II - Não tendo sido comprovado o recebimento do valor pela autora, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
III - Valor indenizatório fixado de acordo com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade.
IV - Em razão da ausência de reconhecimento da má-fé do requerido, não há se falar em restituição em dobro, razão pela qual deve ser realizada na forma simples.
V - Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
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29/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-82.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Anair Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) A questão levantada enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se o agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis. Às providências -
18/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:44
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-82.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Anair Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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