TJMS - 1600573-98.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 17:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600573-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
S.
R.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Noticia-se nos autos o falecimento da credora CREMILDA DA SILVA REZENDE (f.51/52 ).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Reserve-se o crédito.
Intimem-se. Às providências. -
27/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:30
Provimento por decisão monocrática
-
18/07/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600573-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
S.
R.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Fica intimado o/a beneficiário/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1600573-98.2019.8.12.0000. -
17/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600573-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
S.
R.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 28/31.
A credora foi intimada às f.32, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f.45.
O ente devedor foi intimado às f.43, manifestou sua anuência às f.44.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CREMILDA DA SILVA REZENDE.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 28/31.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:35
Provimento por decisão monocrática
-
07/07/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 15:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600573-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
S.
R.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Fica a Procuradora ciente de que foi realizado o cadastro de seu nome no SAJ estando os autos disponíveis para consulta. -
21/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600573-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
S.
R.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 28/31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600573-98.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:12
Conta Atualizada
-
17/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2019 17:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2019 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 16:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/04/2019 17:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/04/2019 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 19:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/04/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2019 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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