TJMS - 0000314-29.1998.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000314-29.1998.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Aparecida Moreira Lira DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Dirce dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Francisco de Souza DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Idalina Nogueira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Jose Francisco Vieira Filho DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: José Joaquim dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Luciano Moreira Guedes DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Manoela Sanches Paes DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Simpliciana da Costa Miguel DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Terezinha Maria Lúcia de Lima DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE OFÍCIO -TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA LEI MUNICIPAL N. 432/78 - BATAGUASSU - SÚMULA 670 DO STF E SÚMULA VINCULANTE 41 - EFEITOS EX TUNC - RESTITUIÇÃO DEVIDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TEMA 905 DO STJ.
A concessionária de energia elétrica é parte ilegítima para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a legalidade da taxa de iluminação pública e as suas restituições envolvendo a Municipalidade e seus contribuintes.
A eficácia normativa da declaração de constitucionalidade se opera ex tunc, porqueo juízo de nulidade, por sua natureza, dirige-se ao próprio nascimento da norma questionada.
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso.
Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
A correção monetária tem incidência desde o pagamento indevido do tributo (Súmula 162 do STJ) e os juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ).
Recurso não provido e sentença parciamente retificada em reexame de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/05/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000314-29.1998.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Aparecida Moreira Lira DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Dirce dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Francisco de Souza DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Idalina Nogueira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Jose Francisco Vieira Filho DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: José Joaquim dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelado: Luciano Moreira Guedes DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Manoela Sanches Paes DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Simpliciana da Costa Miguel DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Apelada: Terezinha Maria Lúcia de Lima DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
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17/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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