TJMS - 1407463-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:35
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407463-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: V.
S.
P.
Impetrante: A.
B.
S.
F.
Paciente: D.
S.
F.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
EMENTA – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E ESTUPRO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIDO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR ANDAMENTO DO FEITO – MARCHA PROCESSUAL RAZOÁVEL ANTE A NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1.
Em que pese as alegações trazidas na impetração, concernentes à ilegalidade da prisão preventiva e à necessidade de se observar a proporcionalidade da medida extrema, tratam-se, em verdade, de realce às teses de constrangimento ilegal já arguidas em um primeiro momento, em anterior habeas corpus.
A via estreita do remédio heróico não comporta tal reapreciação, sobretudo quando ausente fato novo capaz de impor nova análise à ordem anteriormente denegada.
Assim, a reiteração de pedido idêntico ao anteriormente examinado condiciona ao não conhecimento do writ ajuizado posteriormente. 2.
Inviável falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa quando resta verificado o natural curso da persecutio criminis e de todos os atos processuais em tempo razoável.
No caso em epígrafe, observa-se que a ação penal recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso injustificado da marcha jurisdicional, encontrando-se, inclusive, no aguardo de audiência de instrução e julgamento a ser realizada em data próxima. 3.
Em parte com o parecer, habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora.. -
02/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/05/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407463-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: V.
S.
P.
Impetrante: A.
B.
S.
F.
Paciente: D.
S.
F.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
22/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:30
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407463-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: V.
S.
P.
Impetrante: A.
B.
S.
F.
Paciente: D.
S.
F.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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