TJMS - 0815635-40.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815635-40.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marco Garcete Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A prova demonstra que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que o numerário estipulado na contratação lhe foi disponibilizado em conta, através de TED.
Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:57
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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