TJMS - 0825627-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825627-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Karen Campos da Silva Alvares Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRETENSÃO RESISTIDA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados. 2.
No caso, o requerido foi notificado extrajudicialmente para fornecer à autora o contrato bancário firmado entre as partes, contudo, manteve-se inerte, não atendendo ao pedido administrativo formulado, o que caracteriza resistência a pretensão de exibição do documento. 3.
Por conseguinte, devida a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários em favor do patrono do autor. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:03
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
-
02/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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