TJMS - 0800386-30.2020.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800386-30.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Eurico da Costa Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: Lúcio Issamu Maeda (OAB: 80571/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO REALIZADA POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA - FRAUDE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO LOCUTOR - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Fraude e Fortuito Interno: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, cuja elisão depende de prova da inexistência de defeito no serviço prestado ou de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) (STJ: Recursos Especiais nº 1.197.929/PR e 1.199.782/PR1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Temas 466); Súmula nº 569).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:33
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800386-30.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Eurico da Costa Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: Lúcio Issamu Maeda (OAB: 80571/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:30
Conclusos para decisão
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18/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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