TJMS - 1407481-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:21
Baixa Definitiva
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11/07/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 19:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407481-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Homero Lupo Medeiros (OAB: 13982/MS) Agravada: Rita de Cássia Alamino Advogada: Rita de Cássia Alamino (OAB: 76979/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA PARA APRECIAR CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O STF, ao proferir julgamento do Tema 485, firmou tese no sentido de que "2.
Concurso público.
Correção de prova.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame." In casu, a Banca Examinadora exigia do candidato ao cargo de Defensor Público a elaboração das duas peças (interposição do recurso de apelação e as razões recursais), de tal sorte que a interferência do Poder Judiciário, neste momento processual, ensejaria quebra de isonomia para com os demais candidatos e interferência no ato administrativo da comissão que, num juízo preliminar da controvérsia, não aparenta estar revestido de flagrante ilegalidade.
Destarte, ausente o fumus boni iuris, a decisão que havia concedido a tutela de urgência deve ser revista.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/06/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407481-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Homero Lupo Medeiros (OAB: 13982/MS) Agravada: Rita de Cássia Alamino Advogada: Rita de Cássia Alamino (OAB: 76979/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ Ante o exposto, RECEBO o presente agravo de instrumento e, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do CPC, determino a suspensão de eficácia da decisão agravada até o julgamento do mérito do recurso pelo colegiado.
Comunique-se ao juízo de origem.
Determino, ainda, a intimação dos terceiros interessados e da parte agravada para apresentarem resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Por fim, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407481-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Homero Lupo Medeiros (OAB: 13982/MS) Agravada: Rita de Cássia Alamino Advogada: Rita de Cássia Alamino (OAB: 76979/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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