TJMS - 0801493-19.2021.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 07:06
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:26
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 07:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:19
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801493-19.2021.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Marcos Antônio Nogueira França Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 3.
Embargos conhecidos, porém rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801493-19.2021.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Marcos Antônio Nogueira França Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801493-19.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Marcos Antônio Nogueira França Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA POR E-MAIL - INSUFICIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, de modo que ficam rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva.
Embora tenha havido cessão de direitos da apelante Associação Comercial de São Paulo à Boa Vista Serviços S/A, há responsabilidade solidária entre elas, pelo que não há se falar em alteração do polo passivo.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp n. 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento. 2.
Os relatórios de envio de e-mail anexados aos autos não podem ser admitidos como prova da notificação porque i. não há firme comprovação de que os endereços de e-mail para qual foram enviadas as notificações, são, de fato, de domínio do autor; ii. referidos relatórios foram produzidos unilateralmente e não há qualquer outro elemento de prova capaz de ensejar a validade e, iii. porque não existe previsão legal para a notificação de forma eletrônica, sendo ela, por si só, insuficiente. 3.
Destarte, como não houve o cumprimento do dever insculpido no artigo 43, § 2º, do CDC, resta configurada a falha na prestação de serviços, gerando o dever de indenizar. 4.
Muito bem sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 3.000,00, valor que se mostra condizente com o dano sofrido, atende aos princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e não enseja fonte de enriquecimento sem causa. 5.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, a teor da Súmula n. 54 do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801493-19.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Marcos Antônio Nogueira França Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2023.
-
24/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:02
Juntada de Petição de Apelação
-
14/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/10/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 08:36
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:36
Decisão ou Despacho
-
13/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:02
Recebidos os autos.
-
16/03/2022 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:58
INCONSISTENTE
-
15/03/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:32
Recebidos os autos.
-
14/03/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/03/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 13:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 04:40:00, 2ª Vara.
-
30/11/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/02/2022 05:20:00, 2ª Vara.
-
30/11/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2021 22:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/11/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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