TJMS - 0804571-78.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 09:10
INCONSISTENTE
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06/03/2024 14:22
Baixa Definitiva
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06/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:20
Recebidos os autos
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24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804571-78.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dilcilea Gomes de Alcantara Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 35/45 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:47
Recurso Especial não admitido
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16/10/2023 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804571-78.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dilcilea Gomes de Alcantara Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804571-78.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dilcilea Gomes de Alcantara Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Dilcilea Gomes de Alcantara.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804571-78.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dilcilea Gomes de Alcantara Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804571-78.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Dilcilea Gomes de Alcantara Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DESVIO DA CARGA - RECUPERAÇÃO DO CONSUMO VÁLIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Uma vez declarada a regularidade da cobrança decorrente de consumo pretérito, não falar em fixação de indenização por danos morais, notadamente pela falta de provas de que houve a suspensão do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora do Requerente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804571-78.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Dilcilea Gomes de Alcantara Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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