TJMS - 1407434-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407434-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ladislau Leal Martins Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Agravado: Carlos Eduardo Pereira da Silva Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravada: Luiza Camargo Rodrigues Santos Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os agravados comprovoram a probabilidade do direito invocado, bem como do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que restaram preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, devendo a decisão atacada ser mantida.
Embora o agravante sustente que o imóvel é a moradia de sua família, o que caracteriza a verdadeira situação de urgência que justifica o indeferimento da medida nesta oportunidade, não trouxe quaisquer provas do alegado.
No que tange ao pedido de que seja depositado nos autos do valor pago na aquisição do imóvel, para que, quando sair do imóvel, tenha condições de conseguir uma moradia digna para sua família, o próprio agravante admite a possibilidade de retenção de parte desta, razão pela qual não há como se falar em tal determinação.
Ademais, vale lembrar a possibilidade de direito dos agravados de ressarcimento em danos materiais, morais, além daqueles previstos em contrato, que serão objeto de análise no decorrer da instrução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/08/2023 08:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407434-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ladislau Leal Martins Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Agravado: Carlos Eduardo Pereira da Silva Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravada: Luiza Camargo Rodrigues Santos Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407434-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ladislau Leal Martins Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Agravado: Carlos Eduardo Pereira da Silva Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravada: Luiza Camargo Rodrigues Santos Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Assim, intime-se a agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências. -
22/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 05:59
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407434-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ladislau Leal Martins Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Agravado: Carlos Eduardo Pereira da Silva Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravada: Luiza Camargo Rodrigues Santos Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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