TJMS - 0051025-93.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 10:59
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 18:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0051025-93.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0051025-93.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CARLOS ALBERTO PINTO. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0051025-93.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051025-93.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA INCABÍVEL NESTE MOMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão posto que foi determinado o retorno dos autos para que fossem refeitos os cálculos pelo perito, sendo certo que a sentença que homologou o laudo pericial foi tornada insubsistente, ou seja, a sucumbência anteriormente atribuída não mais permanece, de modo que após a apresentação dos novos cálculos o juiz a quo analisará os fundamentos apresentados pelas partes e os considerará para atribuição do novo ônus sucumbencial. 2.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051025-93.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051025-93.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051025-93.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO DO VALOR EXECUTADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO AO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos termos da tese firmada no Tema 677 do STJ o depósito judicial para a garantia do juízo, não cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora, uma vez que o depósito em juízo não implica imediata entrega do dinheiro ao credor, tampouco enseja quitação, não cessando da mora do devedor. 2.
O depósito judicial realizado para garantia do juízo na execução ou cumprimento de sentença embora está sujeito à remuneração específica a cargo da instituição financeira depositária, deverá ainda incidir os juros moratórios e correção monetária sobre o quantum depositado, sendo que as compensações serão efetuadas pelo devedor, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do credor. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051025-93.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carlos Alberto Pinto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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