TJMS - 1407471-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 07:10
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407471-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: C.
M. dos S.
Advogado: Antonio Araújo Silva (OAB: 72368/SP) Requerido: M.
P.
E.
EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PLEITO DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PERMISSIVOS LEGAIS - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
I - A Revisão Criminal é uma ação penal de natureza autônoma, de competência originárias dos Tribunais de Justiça, tendo em seu escopo a finalidade de desconstituir a coisa julgada, quando verificar-se uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, de acordo com as hipóteses previstas em lei.
II - A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais, não podendo limitar-se a rediscutir as provas com clara tentativa de descredibilizar infundamente a versão da vítima, valendo-se desta como segunda apelação, sem subsumir-se a nenhuma das hipóteses descritas no permissivo legal.
Assim, embora tenha passado a compreender que a revisão criminal prescinda de maior rigorismo formal, o pedido ainda deve se subsumir às hipóteses autorizadoras da ação revisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a preliminar erigida pela Procuradoria-Geral de Justiça e não conheceram da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
05/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407471-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Requerente: C.
M. dos S.
Advogado: Antonio Araújo Silva (OAB: 72368/SP) Requerido: M.
P.
E.
Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407471-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: C.
M. dos S.
Advogado: Antonio Araújo Silva (OAB: 72368/SP) Requerido: M.
P.
E.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407471-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: C.
M. dos S.
Advogado: Antonio Araújo Silva (OAB: 72368/SP) Requerido: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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