TJMS - 1404533-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:11
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404533-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: U. - U. de B.
B.
S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Agravado: J.
L.
M.
Interessada: C.
E.
C.
G.
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS) Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: João Paulo Cestari Grotti (OAB: 21650/MS) Advogado: Jeferson Lopes de Oliveira (OAB: 22187/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - MERO ERRO MATERIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PERDA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIAS QUE NÃO SÃO DE ORDEM PÚBLICA NEM COGNOSCÍVEIS INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Não há falar em não conhecimento do recurso por falta de interposição contra pessoa diversa (tendo sido indicado o nome do primeiro executado quando deveria ter sido contra a advogada que executa os honorários), eis que se trata de erro material e a matéria guarda pertinência com a decisão recorrida. 02.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa colocado à disposição do executado em que se podem arguir matérias de ordem pública e matérias que independem de dilação probatória.
Conforme lição doutrinária, a exceção deve trazer em si toda a clareza suficiente para propiciar um julgamento sem a necessidade de qualquer dilação probatória - porque, quando fosse admissível abrir uma série de atividades para a produção de prova, o prosseguimento da execução ficaria prejudicado. 03.
Ademais, na hipótese, tendo a instituição financeira deixado transcorrer o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, não se pode utilizar a exceção de pré-executividade como meio transverso para arguir as matérias pretendidas, que não são de ordem pública e dependem de dilação probatória. 05.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:06
Inclusão em Pauta
-
12/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404533-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: U. - U. de B.
B.
S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Agravado: J.
L.
M.
Interessada: C.
E.
C.
G.
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS) Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: João Paulo Cestari Grotti (OAB: 21650/MS) Advogado: Jeferson Lopes de Oliveira (OAB: 22187/MS) Intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida em sede de contraminuta. -
18/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 07:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:13
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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