TJMS - 0800239-66.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800239-66.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Recorrido: Mario Augusto Vissoto Advogado: Natanael Fernandes Godoy Neto (OAB: 7577/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO RECONHECIDA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A utilização de imóvel pelo ente público, mesmo após o término do contrato formal de locação, gera a obrigação de pagamento dos valores correspondentes, sob pena de enriquecimento sem causa.
A ausência de certidões negativas de débitos fiscais do autor não exime o ente público de sua responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis devidos pelo uso do imóvel.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
01/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2024 18:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800239-66.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Recorrido: Mario Augusto Vissoto Advogado: Natanael Fernandes Godoy Neto (OAB: 7577/MS) ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos de fls. 89-91.
CIENTIFIQUE-SE o autor.
Em seguida, VOLTEM conclusos para imediato julgamento.
Intimem-se. Às providências. -
09/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:21
Juntada de Ofício
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11/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:24
INCONSISTENTE
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01/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800239-66.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Recorrido: Mario Augusto Vissoto Advogado: Natanael Fernandes Godoy Neto (OAB: 7577/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Marcelo Alves de Sousa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wesley Amaral de Andrade
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Ajuizamento: 25/03/2021 15:21