TJMS - 0800943-52.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800943-52.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Zoraide Claro Seixas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelada: Zoraide Claro Seixas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) EMENTA - APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA/ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (E-MAIL) - INSUFICIENTE- DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:11
Inclusão em Pauta
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15/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:07
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800943-52.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Zoraide Claro Seixas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelada: Zoraide Claro Seixas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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