TJMS - 0800603-35.2018.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 01:26
Recebidos os autos
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12/08/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:09
Baixa Definitiva
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08/08/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 08:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
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02/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800603-35.2018.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Gentil Soares Rodrigues Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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26/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800603-35.2018.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Gentil Soares Rodrigues Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800603-35.2018.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gentil Soares Rodrigues Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO HABITUAL - ACIDENTE QUE ATUOU COMO CONCAUSA PARA O AGRAVAMENTO DA DOENÇA DEGENERATIVA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LIMITES DA TABELA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de seguro em vida em grupo, cabe ao estipulante, exclusivamente, informar o segurado quanto às cláusulas limitativas e/ou restritivas da indenização, porquanto a seguradora não tem contato direto com o segurado, que muitas vezes adere posteriormente ao contrato pré-existente, especialmente quando sequer é vinculado ao estipulante quando da contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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