TJMS - 0821540-44.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 10:20
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821540-44.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: João Bosco de Barros Wanderley Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Embargado: Maria Rosa Machado Flores Proc.
Fed.: Marcelo Brito dos Santos (OAB: 22181/MS) Interessada: Zara Wanderley Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Interessado: Solange Vieira Interessado: Fundação Nacional do Índio - FUNAI E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821540-44.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: João Bosco de Barros Wanderley Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Embargado: Maria Rosa Machado Flores Proc.
Fed.: Marcelo Brito dos Santos (OAB: 22181/MS) Interessada: Zara Wanderley Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Interessado: Solange Vieira Interessado: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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