TJMS - 0802157-49.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802157-49.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco Mariano de Sousa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - CASO FORTUITO EXTERNO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O caso fortuito e a força maior, excludentes da responsabilidade civil, caracterizam-se pela imprevisibilidade ou inevitabilidade.
Demonstrado que o evento natural (chuvas torrenciais na região) não poderia ser evitado, exclui-se a responsabilidade da concessionária de serviços em reparar o dano causado aos usuários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal e a 2ª Vogal divergiram.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
20/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802157-49.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco Mariano de Sousa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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