TJMS - 0806729-77.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 06:12
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806729-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Vanessa Lima Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Vanessa Lima Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ARQUIVISTA - ILEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM FIXADO COM PARCIMÔNIA - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - JUROS DE MORA À CONTAR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I - Não comprovado o envio da prévia notificação ao consumidor para o endereço fornecido pelo credor, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, correta a sentença que declarou a ilegitimidade da notificação e cancelamento da inscrições no cadastro da arquivista.
II - Em decorrência da situação fática (inadimplência do consumidor), o valor da indenização moral deve ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III - No caso de dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ).
IV - O IGPM/FGV é o índice que melhor corrige os efeitos da inflação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso de Vanessa Lima Gonçalves e deram parcial provimento ao apelo de Boa Vista Serviços S/A, nos termos do voto do 2º, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 19:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:08
Inclusão em Pauta
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20/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806729-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Vanessa Lima Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Vanessa Lima Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
26/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806729-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Vanessa Lima Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Vanessa Lima Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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