TJMS - 0800179-08.2017.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800179-08.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Recorrente: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelante: M. de N.
Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Criança/Ad: J.
V. de O.
M.
Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelado: M. de N.
Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS - TEMA 106 STJ - REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS - MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Confirmado o preenchimento cumulativo dos requisitos definidos pelo STJ no Tema 106, deve o ente federado ser compelido a fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento da doença e manutenção da saúde do paciente.
Na hipótese de descumprimento de obrigação judicialmente fixada, afigura-se perfeitamente admissível a multa sancionatória contra a Fazenda Pública.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/09/2023 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 13:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2023 13:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800179-08.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelante: M. de N.
Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Criança/Ad: J.
V. de O.
M.
Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelado: M. de N.
Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Vistos.
O presente recurso de apelação foi distribuído por vinculação ao órgão julgador.
Ocorre que o recurso ao qual está vinculado, n. 1401247-31.2017.8.12.0000, foi julgado à época, sob a relatoria do Des.
Dorival Renato Pavan, então na 4ª Câmara Cível, transformada na atual 3ª Câmara Cível.
Por isso, determino sua redistribuído à 3ª Câmara Cível desta Corte, mais precisamente ao substituto legal do Des.
Dorival Renato Pavan, que se encontra no exercício da Vice-Presidência desta Corte, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
19/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 15:01
Declarada incompetência
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19/05/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800179-08.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelante: M. de N.
Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Criança/Ad: J.
V. de O.
M.
Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelado: M. de N.
Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 13:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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