TJMS - 0808286-36.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808286-36.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Nelsino Ferreira Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelante: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Nelsino Ferreira Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE, DO DANO DECORRENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1.
Nos termos do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário da gratuidade judiciária não estará sujeito a preparo quando o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Preliminar de deserção rejeitada. 2.
Comprovados, nos autos do processo, a existência do acidente de trânsito, o dano decorrente e o nexo de causalidade entre ambos, a vítima do acidente faz jus ao recebimento do seguro obrigatório, de acordo com o grau da invalidez. 3.
Nas condenações de pequeno valor os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme o disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:45
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808286-36.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Nelsino Ferreira Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelante: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Nelsino Ferreira Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:20
Distribuído por prevenção
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18/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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