TJMS - 0804441-59.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804441-59.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Soares Fontes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Soares Fontes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - ATO ILÍCITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA - ABALO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO - VALOR FIXADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Não comprovado nos autos a contratação pela consumidora de contrato de cartão de crédito, com reserva de margem consignável, resta caracterizado o ato ilícito, decorrente da falha na prestação do serviço.
Configurado o dano moral na espécie, já que efetivada a reserva de margem consignada sobre o benefício previdenciário sem qualquer vínculo contratual entre as partes, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo do requerido, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/05/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:47
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804441-59.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Soares Fontes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Soares Fontes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:40
Distribuído por prevenção
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18/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/10/2021 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 01:24
INCONSISTENTE
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04/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
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01/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:26
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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