TJMS - 0806471-38.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806471-38.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Celeste Santana Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO GRAVE EROSÃO OCASIONADA POR FORTES CHUVAS FORTUITO EXTERNO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL QUE JUSTIFIQUE O PLEITO INDENIZATÓRIO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA -RECURSO DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806471-38.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Celeste Santana Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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